terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Contribuição sindical deve ser paga até 31 de janeiro sem multa e juros

As empresas de turismo do Maranhão têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o pagamento da contribuição sindical empresarial sem multa e juros. O tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, Internet, rede de agências Caixa Econômica Federal, correspondentes bancários e demais bancos.

Estão sujeitos a contribuição sindical os agentes de turismo, empregadores organizados em firmas ou empresas de agências e operadoras de turismo, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo.

A guia para recolhimento da contribuição sindical empresarial deve ser solicitada ao Sindicato das Empresas de Turismo no Maranhão (Sindetur-MA) através do telefone (98) 3236-8391 ou via e-mail sindeturmaranhao@terra.com.br

Segundo o presidente do Sindetur-MA, Paulo Montanha, mais do que uma obrigação, a contribuição sindical é um investimento, já que possibilita uma série de benefícios para as empresas. “A apresentação do recolhimento da contribuição é essencial em casos de fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, além de ser fundamental para solicitar registros ou licenças para funcionamento junto às repartições públicas”, explica.

As empresas também podem emitir a guia, na página da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br) no link “Empresas/Contribuição”. Caso não consigam imprimir a guia pela Internet, os empresários podem se dirigir à sede do Sindetur-MA, que fica na avenida Daniel de La Touche, nº 15, Sala 204, Ed. Royal Center, Cohama-São Luís. Podem ainda acessar o site da Confederação Nacional do Turismo - CNTUR (www.cntur.com.br) e obter informações para o preenchimento da guia de contribuição sindical.

Contribuição Sindical -
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical empresarial é de caráter compulsório e anual, tendo como base de cálculo o capital social das empresas. Tem a finalidade de fomentar a representação sindical empresarial, organizada na forma de sindicatos, federações e confederações.

Os recursos arrecadados têm a seguinte destinação: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para a respectiva confederação e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. O pagamento deve ser feito todos os anos, sempre no mês de janeiro, às respectivas entidades sindicais de classe.

O não pagamento da contribuição no prazo estipulado implica multa de 10% nos primeiros 30 dias, adicionada a 2% por mês subseqüente de atraso, além da fiscalização e punição da Delegacia Regional do Trabalho.

SERVIÇO
O quê: Pagamento da contribuição sindical empresarial
Quando: até 31 de janeiro, sem multa e juros
Onde: casas lotéricas, postos de auto-atendimento, Internet, rede de agências Caixa Econômica Federal, correspondentes bancários e demais bancos.
Mais informações: pelo telefone do Sindetur-MA (98) 3236-8391 ou por e-mail sindeturmaranhao@terra.com.br

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